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Tabelas Práticas

INSS - TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - SEGURADO EMPREGADO, DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

Tabelas de salário de contribuição da Previdência Social aplicada para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA 

até 1.621,00

7,5%

de 1.621,01 até 2.902,84

9%

de 2.902,85 até 4.354,27

12 %

de 4.354,28 até 8.475,55

14%

Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13 DE 09/01/2026

 

Tabelas de salário de contribuição da Previdência Social aplicada para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA

até 1.518,00

7,5% 

de 1.518,01 até 2.793,88

9% 

de 2.793,89 até 4.190,83

12% 

de 4.190,84 até 8.157,41 

14%

Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6 DE 10/01/2025

A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2024

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA

até 1.412,00  

7,5% 

de 1.412,01 até 2.666,68 

9% 

de 2.666,69 até 4.000,03  

12 % 

de 4.000,04 até 7.786,02  

14%

OBS.: As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado.

Anexo II - da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Tabelas de salário de contribuição da Previdência Social aplicada para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:

A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE MAIO DE 2023

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA

até 1.320,00  

7,5% 

de 1.320,01 até 2.571,29 

9% 

de 2.571,30 até 3.856,94  

12 % 

de 3.856,95 até 7.507,49  

14%

OBS.: As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado.

Anexo II - A da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023

Tabelas de salário de contribuição da Previdência Social aplicada para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:

A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE JANEIRO ATÉ 30 DE ABRIL DE 2023

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA

até 1.302,00  

7,5% 

de 1.302,01 até 2.571,29 

9% 

de 2.571,30 até 3.856,94  

12 % 

de 3.856,95 até 7.507,49  

14%

OBS.: As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado.

Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26 DE 10/01/2023

A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE JANEIRO DE 2022

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA

até 1.212,00 

7,5% 

de 1.212,01 até 2.427,35 

9% 

de 2.427,36 até 3.641,03 

12 % 

de 3.641,04 até 7.087,22 

14%

OBS.: As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado.

Anexo II da Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12 DE 17/01/2022

A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2021

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)        

ALÍQUOTA PROGRESSIVA

Até R$ 1.100,00

7,5%

De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48

9%

DE 2.203,49 a R$ 3.305,22

12%

De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57

14%

As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado.

Portaria SEPRT Nº 477 de 12/01/2021 foi publicada no DOU em 13/01/2021.

A PARTIR DA COMPETÊNCIA MARÇO DE 2020

A partir de 1º de março de 2020, o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso contribuirão, de forma progressiva, da seguinte forma:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)        

ALÍQUOTA PROGRESSIVA

Até R$ 1.045,00

7,5%

De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60

9%

De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40

12%

De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06

14%

Anexo III, Portaria SEPRT nº 3659 de 2020.

As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado como a regra atual.

Art. 28 Emenda Constitucional nº 103 de 2019.


COMPETÊNCIAS JANEIRO DE 2020 A FEVEREIRO DE 2020

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

Até R$ 1.830,29

8%

De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52

9%

De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06

11 %

Portaria SEPRT nº 3659 de 2020

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)  ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS 
até 1.751,81  8% 
de 1.751,82 até 2.919,72  9% 
de 2.919,73 até 5.839,45  11 %

Portaria ME Nº 9 DE 15/01/2019

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA

Até R$ 1.693,72

8%

De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 

9%

De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 

11%

Portaria MF nº 15, de 16.01.2018

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2017

Salário-de-Contribuição (R$)

Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS

Até 1.659,38

8%

De 1.659,39 até 2.765,66

9%

De 2.765,67 até 5.531,31

11%

Portaria MF nº 8, de 13.01.2017

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2016

Salário-de-Contribuição (R$)

Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS

Até 1.556,94

8%

De 1.556,95 até 2.594,92

9%

De 2.594,93 até 5.189,82

11%

Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1, de 08.01.2016

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2015

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

Até 1.399,12

8%

De 1.399,13 até 2.331,88

9%

De 2.331,89 até 4.663,75

11%

Portaria Interministerial MF/MPS nº 13, de 09.01.2015

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2014

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.317,07

8%

de 1.317,08 até 2.195,12

9%

 de 2.195,13 a  4.390,24

11%

Portaria Interministerial MF/MPS nº19, de 13.01.2014

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2013

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.247,70

8%

de 1.247,71 até 2.079,50

9%

de 2.079,51 até 4.159,00

11%

Portaria Interministerial MF/MPS nº15, de 10.01.2013

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2012

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)        

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até R$ 1.174,86

8%

de R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10

9%

de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20

11%

Portaria Interministerial MF/MPS nº02, de 06.01.2012

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2011

Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01.07.2011 (Portaria Interministerial MF/MPS nº 407, de 14.07.2011- DOU de 19.07.2011)

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)       

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.107,52

8%

de 1.107,53 até 1.845,87

9%

de 1.845,88 até 3.691,74

11 %

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2011

Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01.01.2011 (Portaria Interministerial MF/MPS nº 568, de 31.12.2010- DOU de 03.01.2011)

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)       

 ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.106,90

8%

de 1.106,91 até 1.844,83

9%

de 1.844,84 até 3.689,66

11%

* Nova Tabela expressa através da Portaria Interministerial MF/MPS nº 568/2010./?legislacao=226623 (DOU de 03.01.2011).

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)        

 ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.040,22

8%

de 1.040,23 até 1.733,70

9%

de 1.733,71 até 3.467,40

11%

* Nova Tabela expressa através da Portaria MPS n° 333/2010 (DOU de 30.06.2010)

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)        

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.024,97 8%
de 1.024,98 até 1.708,27 9%
de 1.708,28 até 3.416,54 11%

* Nova Tabela expressa através da Portaria Interministerial nº 350 /2009

SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DE JANEIRO 1990 EM DIANTE

Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01.01.2010 (Portaria Interministerial nº 350, de 30.12.2009 DOU de 31.12.2009)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %
até 1.024,97 8,00%
de 1.024,98 até 1.708,27 9,00%
de 1.708,28 até 3.416,54 11,00%

Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01.02.2009 (Portaria Interministerial MF/MPS nº 48, de 12.02.2009 - DOU de 13.02.2009)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 965,67

 8,00

de 965,68 até 1.609,45 9.00
de 1.609,46 até 3.218,90 11,00

Tabela de Salário de Contribuição Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01.03.2008* (Portaria Interministerial nº 77, de 11.03.2008 - DOU de 12.03.2008)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 911,70

 8,00

de 911,71 até 1.519,50 9.00
de 1.519,51 até 3.038,99 11,00

* A partir de 1º de janeiro de 2008 o valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) não terá o acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF de que trata a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01.01.2008* (Portaria nº 501, de 28.12.2007 - DOU de 31.12.2007)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

Até 868,29

 8,00

De 868,30 Até 1.447,14 9.00
De 1.447,15 Até 2.894,28 11,00

* A partir de 1º de janeiro de 2008 o valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) não terá o acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF de que trata a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

Tabela Vigente para Fatos Geradores a Contar de 01.04.2007 (Portaria nº 142, de 11.04.2007 - DOU de 12.04.2007)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 868,29

7,65*

de 868,30 até 1.140,00 8,65*
de 1.140,01 até 1.447,14 9,00
de 1.447,15 até 2.894,28 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996

Tabela Vigente no Período de 01.08.2006 a 31.03.2007 (Portaria nº 342, de 16.08.2006 - DOU de 17.08.2006)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 840,55

7,65*

de 840,56 até 1.050,00 8,65*
de 1.050,01 até 1.400,91 9,00
de 1.400,92 até 2.801,82 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996

Tabela Vigente no Período de 01.04.2006 a 31.07.2006 (Portaria nº 119, de 18.04.2006 - DOU de 19.04.2006)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 840,47

7,65*

de 840,48 até 1.050,00 8,65*
de 1.050,01 até 1.400,77 9,00
de 1.400,78 até 2.801,56 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996

Tabela Vigente no Período de 01.05.2005 a 31.03.2006 (Portaria nº 822, de 11.05.2005 - DOU de 12.05.2005)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 800,45

7,65*

de 800,46 até 900,00 8,65*
de 900,01 até 1.334,07 9,00
de 1.334,08 até 2.668,15 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996

Tabela Vigente no Período de 01.05.2004 a 30.04.2005 (Portaria nº 479, de 07.05.2004 - DOU de 10.05.2004)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 752,62

7,65*

de 752,63 até 780,00 8,65*
 de 780,01 até 1.254,36 9,00
de 1.254, 37 até 2.508,72 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996

Tabela Vigente no Período de 01.01.2004 a 30.04.2004 (Portaria nº 12, de 06.01.2004 - DOU de 08.01.2004)

SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO  ALÍQUOTAS 
até R$ 720,0  7,65% 
de R$ 720,01 até R$ 1.200,00  9,00% 
de R$ 1.200,01 até R$ 2.400,00  11,00% 

Tabela Vigente no Período de 01.06.2003 a 31.12.2003 (Portaria nº 727, de 30.05.2003 - DOU de 02.06.2003)

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) 

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) 

até 560,81 

7,65* 

de 560,82 até 720,00 

8,65* 

de 720,01 até 934,67 

9,00 

de 934,68 até 1.869,34 

11,00 

Tabela Vigente no Período de 01.04.2003 a 31.05.2003 (Portaria nº 348, de 08.04.2003 - DOU de 10.04.2003)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 468,47

7,65*

de 468,48 até 720,00 8,65*
de 720,01 até 780,78 9,00 %
de 780,79 até 1.561,56 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .

Tabela Vigente no Período de 01.06.2002 a 31.03.2003 (Portaria nº 525, de 29.05.2002 - DOU de 31.05.2002 e Portaria nº 610, de 14.06.2002 - DOU de 18.06.2002)

TABELA VIGENTE PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO NO PERÍODO DE 1º A 16 DE JUNHO DE 2002
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MPAS nº 610, de 14.06.2002, DOU 18.06.2002)

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) 

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) 

até 468,47  

7,65 

de 468,48 até 600,00  

8,65 

de 600,01 até 780,78  

9,00 

de 780,79 até 1.561,56  

11,00 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 17 DE JUNHO DE 2002

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) 

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) 

até 468,47 

8,00 

de 468,48 até 780,78 

9,00 

de 780,79 até 1.561,56 

11,00 

Tabela Vigente no Período de 01.04.2002 a 31.05.2002 (Portaria nº 288, de 28.03.2002 - DOU de 02.04.2002)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 429,00

7,65*

De 429,01 até 600,00 8,65*
De 600,01 até 715,00 9,00 %
De 715,01 até 1.430,00 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .

Tabela Vigente no Período de 01.06.2001 a 31.03.2002 (Portaria nº 1.987, de 04.06.2001 - DOU de 05.06.2001)

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) 

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) 

até 429,00  

7,65 

de 429,01 até 540,00  

8,65 

de 540,01 até 715,00  

9,00 

de 715,01 até 1.430,00  

11,00 

Tabela Vigente no Período de 01.04.2001 a 31.05.2001 (Portaria nº 908, de 30.03.2001 - DOU de 02.04.2001)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 398,48

7,65*

de 398,49 até 540,00 8,65*
de 540,01 até 664,13 9,00 %
de 664,14 até 1.328,25 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .

Tabela Vigente no Período de 18.03.2001 a 31.03.2001 (Portaria nº 845, de 15.03.2001 - DOU de 19.03.2001)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 398,48

7,65*

de 398,49 até 453,00 8,65*
de 453,01 até 664,13 9,00 %
de 664,14 até 1.328,25 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .

Tabela Vigente no Período de 17.06.2000 a 17.03.2001 (Portaria nº 6.211, de 25.05.2000 - DOU de 26.05.2000)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 398,48

7,72*

de 398,49 até 453,00 8,73*
de 453,01 até 664,13 9,00 %
de 664,14 até 1.328,25 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .

Tabela Vigente no Período de 01.06.2000 a 16.06.2000 (Portaria n. 6.211, de 25.05.2000 - DOU de 26.05.2000)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 398,48

7,65*

de 398,49 até 453,00 8,65*
de 453,01 até 664,13 9,00
de 664,14 até 1.328,25 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .

Tabela Vigente no Período de 01.05.2000 a 31.05.2000 (Portaria nº 5.107, de 11.04.2000 - DOU de 12.04.2000)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 376,60

7,65*

de 376,61 até 453,00 8,65*
de 453,01 até 627,66 9,00
de 627,67 até 1.255,32 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .

Tabela Vigente no Período de 01.05.2000 a 31.05.2000 (Portaria nº 5.107, de 11.04.2000 - DOU de 12.04.2000)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 376,60

7,65*

de 376,61 até 453,00 8,65*
de 453,01 até 627,66 9,00
de 627,67 até 1.255,32 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .

Tabela Vigente no Período de 17.06.1999 a 31.03.2000 (Portaria n. 5.326, de 16.06.1999 - DOU de 17.06.1999)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 376,60

7,65*

de 376,61 até 408,00 8,65*
de 408,01 até 627,66 9,00
de 627,67 até 1.255,32 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .

Tabela Vigente no Período de 01.06.1999 a 16.06.1999 (Portaria nº 5.188, de 06.05.1999 - DOU de 10.05.1999)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 376,60

8,00

de 376,61 até 627,66 9,00
de 627,67 até 1.255,32 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .

Tabela Vigente no Período de 01.05.1999 a 31.05.1999 (Portaria nº 5.188, de 06.05.1999 - DOU de 10.05.1999)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 360,00

8,00

de 360,01 até 600,00 9,00
de 600,01 até 1.200,00 11,00 %
 

Tabela Vigente no Período de 01.01.1999 a 30.04.1999 (Portaria nº 4.946, de 06.01.1999 - DOU de 07.01.1999)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 360,00

8,00

de 360,01 até 600,00 9,00
de 600,01 até 1.200,00 11,00 %
 

Tabela Vigente no Período de 16.12.1998 a 31.12.1998 (Portaria nº 4.883, de 16.12.1998 - DOU de 17.12.1998)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 360,00 7,82*
de 360,01 até 390,00 8,82*
de 390,01 até 600,00 9,00
de 600,01 até 1.200,00 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996.

Tabela Vigente no Período de 16.12.1998 a 31.12.1998 (Portaria nº 4.883, de 16.12.1998 - DOU de 17.12.1998)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 360,00 7,82*
de 360,01 até 390,00 8,82*
de 390,01 até 600,00 9,00
de 600,01 até 1.200,00 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .

Tabela Vigente no Período de 01.06.1998 a 15.12.1998 (Portaria nº 4.479, de 04.06.1998 - DOU de 05.06.1998)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 324,45 7,82*
de 324,46 até 390,00 8,82*
de 390,01 até 540,75 9,00
de 540,76 até 1.081,50 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996

Tabela Vigente no Período de 01.05.1998 a 31.05.1998 (Portaria nº 4.448, de 07.05.1998 - DOU de 08.05.1998)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 309,56 7,82*
de 309,57 até 390,00 8,82*
de 390,01 até 515,93 9,00
de 515,94 até 1.031,87 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .

Tabela Vigente no Período de 01.06.1997 a 30.04.1998 (Portaria nº 3.964, de 05.06.1997 - DOU de 05.06.1997)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 309,56 7,82*
de 309,57 até 360,00 8,82*
de 360,01 até 515,93 9,00
de 515,94 até 1.031,87 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .

Tabela Vigente no Período de 01.06.1997 a 30.04.1998 (Portaria nº 3.964, de 05.06.1997 - DOU de 05.06.1997)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 309,56 7,82*
de 309,57 até 360,00 8,82*
de 360,01 até 515,93 9,00
de 515,94 até 1.031,87 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .

Tabela Vigente no Período de 01.05.1997 a 31.05.1997 (Portaria nº 3.926, de 14.05.1997 - DOU de 15.05.1997)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 287,27 7,82*
de 287,28 até 360,00 8,82*
de 360,01 até 478,78 9,00
de 478,79 até 957,56 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .

Tabela Vigente no Período de 23.01.1997 a 30.04.1997 (Portaria Interministerial MF/MPAS nº 16, de 21.01.1997 - DOU de 22.01.1997)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 287,27 7,82*
de 287,28 até 360,00 8,82*
de 336,01 até 478,78 9,00
de 478,79 até 957,56 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .

Tabela Vigente no Período de 01.05.1996 a 22.01.1997 (Portaria nº 3.242, de 09.05.1996 - DOU de 13.05.1996)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 287,27

8,00

de 287,28 até 478,78 9,00
de 478,79 até 957,56 11,00 %
 

Tabela Vigente no Período de 01.08.1995 a 30.04.1996 (Ordem de Serviço nº 131, de 25.07.1995 - DOU de 07.08.1995)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 249,80

8,00

de 249,81 até 416,33 9,00
de 416,34 até 832,66 11,00 %
 

Tabela Vigente no Período de 10.05.1995 a 31.07.1995 (Portaria nº 2.006, de 08.05.1995 - DOU de 08.05.1995)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 249,80

8,00

de 249,81 até 416,33 9,00
de 416,34 até 832,66 10,00 %
 

Tabela Vigente no Período de 01.01.1995 a 09.05.1995 (Portaria nº 1.737, de 29.12.1994 - DOU de 30.12.1994)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 174,86

8,00

de 174,87 até 291,43 9,00
de 291,44 até 582,86 10,00 %
 

Tabela Vigente no Período de 01.03.1994 a 31.12.1994 (Portaria nº 928, de 02.03.1994 - DOU de 02.03.1994)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 174,86 7,77
de 174,87 até 291,43 8,77
de 291,44 até 582,86 8,77
 

Tabela Vigente no Período de 01.02.1994 a 28.02.1994 (Portaria nº 846, de 01.02.1994 - DOU de 03.02.1994)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 115.582,02 7,77
de 115.582,03 até 192.636,70 8,77
de 192.636,71 até 385.273,50 9,77
 

Tabela Vigente no Período de 01.01.1994 a 31.01.1994 (Portaria n. 783, de 05.01.1994 - DOU de 06.01.1994)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 88.738,58 7,77
de 88.738,59 até 147.897,64 8,77
de 147.897,65 até 295.795,39 9,77
 

Tabela Vigente nos Períodos de 1990 a 1993.  

COMPETÊNCIA ALÍQUOTAS
8% 9% 10%
JAN/90 Até 3.044,72 3.044,73 a 5.074,54 5.074,55 a 10.149,07
FEV/90 Até 4.753,11 4.753,12 a 7.921,86 7.921,87 a 15.843,71
MAR a MAI/90 Até 8.212,43 8.212,44 a 13.687,38 13.687,39 a 27.374,76
JUN/90 Até 8.654,26 8.654,27 a 14.423,76 14.423,77 a 28.847,52
JUL/90 Até 11.003,02 11.003,03 a 18.338,37 18.338,38 a 36.676,74
AGO/90 Até 11.673,10 11.673,11 a 19.455,17 19.455,18 a 38.910,35
SET/90 Até 13.586,33 13.586,34 a 22.643,88 22.643,89 a 45.287,76
OUT/90 Até 14.413,73 14.413,74 a 24.022,89 24.022,90 a 48.045,78
NOV/90 Até 18.685,97 18.685,98 a 31.143,28 31.143,29 a 62.286,55
DEZ/90 Até 19.823,94 19.823,95 a 33.039,90 33.039,91 a 66.079,80
JAN/91 Até 27.650,43 27.650,44 a 46.084,06 46.084,07 a 92.168,11
FEV/91 Até 35.658,00 35.658,01 a 59.430,00 59.430,01 a 118.859,99
MAR a JUL/91 Até 38.136,23 38.136,24 a 63.560,38 63.560,39 a 127.120,76
AGO/91 Até 51.000,00 51.000,01 a 85.000,00 85.000,01 a 170.000,00
SET/91 a DEZ/91 Até 126.000,60 126.000,61 a 210.001,00 210.001,01 a 420.002,00
JAN/92 a ABR/92 Até 276.978,83 276.978,84 a 461.631,38 461.631,39 a 923.262,76
MAI/92 a AGO/92 Até 638.052,75 638.052,76 a 1.063.421,25 1.063.421,26 a 2.126.842,49
SET/92 a DEZ/92 Até 1.434.259,00 1.434.259,01 a 2.390.431,66 2.390.431,67 a 4.780.863,30
JAN/93 a FEV/93 Até 3.459.616,29 3.459.616,30 a 5.766.027,14 5.766.027,15 a 11.532.054,23
MAR/93 a ABR/93 Até 4.728.257,59 4.728.257,60 a 7.880.429,29 7.880.429,30 a 15.760.858,52
MAI/93 a JUN/93 Até 9.064.419,69 9.064.419,70 a 15.107.366,10 15.107.366,11 a 30.214.732,09
JULHO/93 Até 12.731.793,25 12.731.793,26 a 21.219.655,35 21.219.655,36 a 42.439.310,55
ALÍQUOTAS 7,77% 8,77% 9,77%
AGOSTO/93 Até 15.183,93 15.183,94 a 25.306,55 25.306,56 a 50.613,12
ALÍQUOTAS 8% 9% 10%
SETEMBRO/93 Até 25.924,48 25.924,49 a 43.207,47 43.207,48 a 86.414,97
OUTUBRO/93 Até 32.449,67 32.449,68 a 54.082,79 54.082,80 a 108.165,62
NOVEMBRO/93 Até 40.536,13 40.536,14 a 67.560,22 67.560,23 a 135.120,49
ALÍQUOTAS 8% ou 7,77% 9% ou 8,77% 10% ou 9,77%
DEZEMBRO/93 Até 50.625,57 50.625,58 a 84.375,96 84.375,97 a 168.751,98
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)  ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS 
até 1.302,00  7,5% 
de 1.302,01 até 2.571,29  9% 
de 2.571,30 até 3.856,94  12 % 
de 3.856,95 até 7.507,49  14%

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