A Lei Complementar Nº 224 DE 26/12/2025, institui a redução linear de benefícios fiscais federais, e estabelece regras sobre a redução de 10% de benefícios relativos ao PIS/Pasep e à Cofins, ao IRPJ e à CSLL, II, ao IPI, bem como à Contribuição Previdenciária do Empregador, e neste contexto, os percentuais de presunção aplicados nos cálculos do Lucro Presumido também foram alcançados.
A LC nº 224/2025 foi regulamentada em conjunto pelo Decreto nº 12.808/2025, pela Instrução Normativa RFB nº2.305/2025, já alterada pela Instrução Normativa RFB Nº 2306 DE 22/01/2026, e pela Portaria MF nº 3.278, de 31 de dezembro de 2025.
A redução linear de benefícios fiscais federais consiste na aplicação de uma majoração de 10% sobre o percentual de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceder o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no respectivo ano-calendário, aplicando-se:
a) O limite proporcionalmente a cada período de apuração no ano, permitido o ajuste nos períodos seguintes referentes ao mesmo ano-calendário; e
b) O acréscimo proporcionalmente às receitas de cada uma das atividades.
De acordo com o Perguntas e Respostas - Questão de nº 13, no caso da CSLL, para o ano de 2026, como o acréscimo será aplicado a partir do segundo trimestre, o limite anual será de R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil) reais, o equivalente a ¾ (três quartos) do limite anual.
Veja aqui
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RECEITA DA ATIVIDADE PRATICADA E SEUS RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO - (MAJORAÇÃO DE 10% ) |
IMPOSTO DE RENDA |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
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Até R$ 5 milhões |
Acima do limite de R$ 5 milhões ou proporcional |
Até R$ 5 milhões |
Acima do limite de R$ 5 milhões ou proporcional |
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Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural |
1,6% |
1,76% |
12% |
13,2% |
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Atividade comercial, inclusive rural, industrial e imobiliárias |
8% |
8,8% |
12%
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13,2%
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Construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução |
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Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da ANVISA |
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Transporte de cargas |
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Transporte de passageiros |
16% |
17,6% |
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Prestação de serviços em geral, e |
32% |
35,2% |
32% |
35,2% |
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Intermediação de negócios |
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Administração, locação ou cessão de bens |
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Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais |
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Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, exploração de rodovias |
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Empresa Simples de Crédito (ESC) |
38,4% |
42,24% |
38,4% |
42,24% |
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