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Tabelas Práticas

SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - ALÍQUOTAS INTERNAS

Esta tabela contempla a alíquota interna prevista para o serviço de transporte rodoviário de cargas e a incidência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FCP) em cada um dos Estados.

Estado Alíquota Interna Base Legal Fundo de Combate à Pobreza Base Legal
AC – Acre 19% Inciso I, art. 18 da Lei Complementar Estadual Nº 55/1997. Não incide Não instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
AL – Alagoas 19% (até 31/03/2026) Alínea "b", inciso I, art. 17 da Lei Nº 5900/1996. 1%

Inciso II, art. 2º do Decreto Nº 2.845/2005.

20,5% (a partir de 01/04/2026) Alínea "b", inciso I, art. 17 da Lei Nº 5900/1996. 1%

Inciso II, art. 2º do Decreto Nº 2.845/2005.

AP – Amapá 18% Alínea "i", inciso III, art. 37 da Lei Nº 400/1997. Não incide Não instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
AM – Amazonas 20% Alínea "b", inciso I, art. 12 da Lei Complementar Estadual Nº 19/1997. Não incide Lei Nº 4454/2017 e Decreto Nº 38006/2017.
BA – Bahia 20,5% Inciso I, art. 15, Seção V da Lei Nº 7.014/1996. Não incide Art. 16-A da Lei Nº 7014/1996 e Lei Nº 7988/2001.
CE – Ceará 20% Alínea "b", Inciso II, art. 45 do Decreto Nº 33327/2019. Não incide Lei Complementar Nº 37/2003 e art. 47 e seguintes do Decreto Nº 33327/2019.
DF – Distrito Federal 20% Alínea "c", inciso II, art. 18 da Lei Nº 1254/1996. Não incide Lei Nº 4220/2008, Portaria SEEC Nº 271/2022 e Art. 46-A do RICMS/DF.
ES – Espírito Santo 12% Alínea "b", inciso II, art. 71 do RICMS/ES. Não incide Art. 20-A da Lei Nº 7000/2001 e Art. 71-A do RICMS/ES.
GO – Goiás 19% Inciso I, art. 20 do RCTE/GO. Não incide § 6°, art. 20 do RCTE/GO e § 3°, Art. 1°, Anexo IX do RCTE/GO.
MA – Maranhão 23% Alínea "b", inciso III, art. 23, Seção VI da Lei Nº 7799/2002. Não incide Lei Nº 8205/2004 e Decreto Nº 21725/2005.
MT – Mato Grosso 17% Alínea "d", inciso I, art. 95 do RICMS/MT. Não incide §§ 7° e 8°, art. 95 do RICMS/MT e Lei Nº 7098/1998.
MS – Mato Grosso do Sul 17% Alínea "b", inciso III, art. 41 do RICMS/MS. Não incide Art. 41-A da Lei  Nº 1810/1997 e Lei Nº 3337/2006.
MG – Minas Gerais 18% Subitem 7.1, Item 7, Parte 1, Anexo I do RICMS/MG. Não incide Art. 12-A da Lei Nº 6763/1975 e Decreto Nº 48736/2023.
PA – Pará 19% Inciso VII, art. 20 do RICMS/PA. Não incide Não reinstituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
PB – Paraíba 20% Inciso I, art. 11 da Lei Nº 6379/1996. Não incide Lei Nº 7611/2004 e Decreto Nº 25618/2004.
PR – Paraná 12% Alínea "l", inciso II, art. 17 do RICMS/PR. Não incide Lei Nº 18573/2015 e Anexo II do RICMS/PR.
PE – Pernambuco 20,50% Inciso VII, art. 15 da Lei Nº 15730/2016. Não incide Lei Nº 12523/2003 e art. 550-A e seguintes do RICMS/PE.
PI – Piauí 22,5% Alínea "c", inciso I, art. 21 do RICMS/PI. Não incide Lei Nº 5622/2006 e art. 22 do RICMS/PI.
RJ – Rio de Janeiro 20% Inciso I, art. 14 da Lei Nº 2657/1996. 2% Lei Complementar Nº 210/2023.
RN – Rio Grande do Norte 20% Alínea "a", Inciso I, Artigo 29 do RICMS/RN. Não incide Lei Complementar Nº 261/2003 e art. 30 do RICMS/RN.
RS – Rio Grande do Sul 12% Inciso II, art. 28, Livro I do RICMS/RS. Não incide Lei Nº 14742 DE 2015 e Art. 13-A da Lei Nº 8820 DE 1989.
RO – Rondônia 19,50% Alínea "c", Inciso I, art. 27 da Lei Nº 688/1996. Não incide Lei Complementar Nº 842/2015 e art. 27-A da Lei Nº 688/1996.
RR – Roraima 20% Alínea "d", Inciso I, art. 32 da Lei Nº 59/1993. Não incide Não instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
SC – Santa Catarina 17% Inciso I, art. 26 do RICMS/SC. Não incide Não instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
SP – São Paulo 12% Inciso I, art. 54, RICMS/SP. Não incide Lei Nº 16006//2015.
SE – Sergipe 19% Alínea "j", Inciso I, art. 18 da Lei Nº 3796/1996. Não incide Art. 40-C do RICMS/SE, Lei Nº 4731/2002 e Decreto Nº 24733/2007.
TO – Tocantins 20% Inciso II, art. 27 da Lei Nº 1287/2001. Não incide Lei Nº 3015/2015 e Art. 513-I do RICMS/TO.

Frisa-se que a tabela não contempla possíveis benefícios fiscais concedidos pelas Unidades Federadas. Sendo assim, para consulta aos benefícios sugerimos o uso do sistema "Benefícios Fiscais" ou a consulta ao "Portal do Transportador".

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