Contabilidade especializada para Prestadores de Serviços!

Contabilidade especializada para Prestadores de Serviços!

Cresça com inteligência e pague menos impostos.

Converse conosco!
Simplifique sua Contabilidade

Simplifique sua Contabilidade.

Estratégias inteligentes e consultoria personalizada para prestadores de serviços em todo o Brasil.

Converse conosco!
Seu sucesso começa com uma boa gestão contábil!

Seu sucesso começa com uma boa gestão contábil!

Conheça todas as soluções que temos para você.

Converse conosco!

Tabelas Práticas

PER/DCOMP - COM CRÉDITO JÁ INFORMADO EM PER/DCOMP ANTERIOR

Ocorrência: Neste caso, o crédito demonstrado no PER/DCOMP objeto da intimação já foi detalhado em um PER/DCOMP transmitido em data anterior.

Origem provável da inconsistência: A inconsistência pode ter ocorrido porque o contribuinte esqueceu-se de assinalar o campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e apresentou novamente o demonstrativo de crédito, ou então identificou erroneamente o crédito pretendido.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve tomar uma das seguintes providências:

I) Transmitir um PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação, assinalando o campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e indicando o documento em que o crédito foi detalhado primeiro.

II) Transmitir um PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação, alterando a identificação e o detalhamento do crédito pretendido.

III) Transmitir um Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.

Atenção! No caso de transmissão de um Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber o Termo de Intimação e transcorrer o prazo para regularização das inconsistências (crédito em duplicidade), o PER/DCOMP será agregado ao primeiro PER/DCOMP transmitido que detalha o crédito, na condição de PER/DCOMP derivado. O demonstrativo de crédito duplicado será desconsiderado, mesmo que este traga inovações no detalhamento do crédito demonstrado.

Importante: Para entender os dados que constam do Termo de Intimação, o contribuinte pode acessar a página "Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP."

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Balancet Contábil

Balancet Contábil

WhatsApp