Contabilidade especializada para Prestadores de Serviços!

Contabilidade especializada para Prestadores de Serviços!

Cresça com inteligência e pague menos impostos.

Converse conosco!
Simplifique sua Contabilidade

Simplifique sua Contabilidade.

Estratégias inteligentes e consultoria personalizada para prestadores de serviços em todo o Brasil.

Converse conosco!
Seu sucesso começa com uma boa gestão contábil!

Seu sucesso começa com uma boa gestão contábil!

Conheça todas as soluções que temos para você.

Converse conosco!

ICMS/PA: Regime Especial de Recolhimento Antecipado - Prazo de Recolhimento

03 Setembro, 2026

Publicada a Instrução Normativa SEFAZ Nº 18 DE 02/09/2026, que disciplina a relação de mercadorias sujeitas ao regime especial de recolhimento do antecipado do imposto para o dia 15 do mês subsequente ao da saída da mercadoria pelo estabelecimento remetente localizado em outra unidade federada.

Os remetentes de mercadorias que optarem pelo regime especial de recolhimento antecipado de que trata o § 5º do art. 107 do Anexo I do RICMS/PA, deverão recolher o imposto até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da saída da mercadoria de seu estabelecimento.

Instrução Normativa SEFAZ 18/2026 entra em vigor de forma retroativa a partir de 01/07/2026.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Balancet Contábil

Balancet Contábil

WhatsApp