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ICMS/SC: Estado Cria Bloqueio da Fruição do Crédito Presumido de ICMS

10 Abril, 2026

Com a publicação do Decreto Nº 1416 DE 12/02/2026 (DOE de 12/02/2026), que promove alterações nos arts. 25-B e e 25-C do Anexo 2 do  RICMS/SC, o  Estado veda o contribuinte catarinense de usufruir de “Incentivos Fiscais - Crédito Presumido de ICMS” quando possuir alguma das seguintes pendências junto a SEF/SC:

1)  possua débito com a Fazenda estadual, inscrito ou não em dívida ativa, (neste caso se o débito estiver em parcelamento e as  parcelas estejam em dia, não haverá bloqueio dos benefícios);

2)  não esteja em dia com o envio das obrigações acessórias, no caso DIME e EFD, (onde neste caso o envio da DCIP ficará bloqueado no ambiente SAT).

O contribuinte poderá voltar a utilizar o crédito presumido de ICMS, após sua regularização junto a SEF/SC, onde deverá realizar o envio da “DIME Retificadora” para a regularização, contudo, se a regularização não ocorrer até o 3º mês do bloqueio da fruição do benefício fiscal, então o regime especial ou o registro realizado pelo contribuinte poderá ser revogado pela SEF/SC.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)

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